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O "Sistema de Formação e Certificação de Competências TIC “, no âmbito do PTE (Plano Tecnológico de Educação), foi criado pela Portaria nº 731/2009, de 7 de Julho, para os docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, e tem como objectivos generalizar a formação e certificação de competências TIC e promover a utilização de TIC no ensino e na gestão. |
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Portaria nº 731/2009, de 7 de Julho - Estabelece o Sistema de Formação e Certificação de Competências TIC. Despacho nº 27495/2009, de 23 de dezembro - Procede à aprovação dos modelos de certificação de competências TIC. Despacho nº 1264/2010, de 19 de Janeiro - Aprova a lista de certificados e diplomas que permitem ao docente requerer a certificação de competências digitais por validação de competências associadas. Portaria n.º 224/2010, de 20 de Abril - Procede à alteração do anexo I da Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho, de forma a contemplar a educação especial no elenco de opções do curso de formação contínua obrigatório em ensino e aprendizagem com TIC..
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- Certificação: 3 níveis de Certificação, não sujeitos a qualquer regime de precedências:
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Nível 1 – Certificação de competências digitais – certificar competências básicas que possibilitam a utilização instrumental das TIC no contexto profissional; |
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Nível 2 – Certificação de competências pedagógicas e profissionais com TIC – certificar competências que permitem ao docente a sua utilização como recurso pedagógico no processo de ensino e aprendizagem; |
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Nível 3 – Certificação de competências avançadas em TIC na educação – certificar conhecimentos que habilitam o docente à sua utilização como recurso pedagógico numa perspectiva de inovação e investigação educacional. |
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- Processo de certificação em competências TIC
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Apresentação de requerimento na Área Pessoal do Portal das Escolas, seguindo os passos descritos no Manual do Utilizador (pp. 21-24) Que acontece depois de submetido o requerimento? Após a apresentação do requerimento, pela via referida, o Director do Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada em que se encontre em exercício de funções procederá, num prazo de 15 dias, à verificação do cumprimento dos requisitos de certificação com base nos elementos do processo individual do docente, emitindo, na aplicação, parecer favorável ou desfavorável. Poderá haver lugar a um parecer adicional se o processo individual do docente não estiver disponível no estabelecimento de ensino onde exerce funções, o respectivo Director solicita parecer ao Director do estabelecimento de ensino onde se encontre o processo. Face ao parecer do Director do Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada, o Director do CFAE decide pela atribuição ou não do certificado.
Estas informações não dispensam a leitura/consulta da legislação aplicável e do Manual de Utilizador Certificação Competências TIC.
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- Legislação e informação complementar:
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Portaria nº 256/2005, de 16 de Março - Classificação Nacional das Áreas de Formação e Educação;
Guião das competências TIC - Guião de procedimentos sobre o sistema de certificação e formação em competências TIC;
Informação nº 3 Abril 2010 - Certificação por validação de competências associadas a docentes portadores de um certificado de bacharelato, licenciatura, pós‐graduação, mestrado ou doutoramento (alínea b) i) do artº 8º da Portaria nº 731/2009, de 7 de Julho);
Informação nº 8 Abril 2010 - Alteração relativa ao diploma Microsoft Literacia Digital, incluído no Despacho n.º 1264/2010 ( ponto iii da alínea b do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 731/2009)
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