Certificação de competências TIC por validação de competências profissionais
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NÍVEL I |
Alínea |
Artigo 8º da Portaria n.º 731/2009 de 7 de Julho |
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a) Certificação por validação de competências profissionais, atribuível ao docente que reúna pelo menos um dos seguintes requisitos: |
i) Possua habilitação própria ou profissional para leccionar o grupo de recrutamento 550. |
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ii) Tenha desempenhado o cargo de coordenador de TIC, nos termos do despacho n.º 26 691/2005, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005. |
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iii) Participe ou tenha participado como docente responsável pela componente pedagógica ou pela componente técnica do Plano Tecnológico da Educação, nos termos do despacho n.º 700/2009, de 19 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2009. |
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b)
Certificação por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador de pelo menos um dos seguintes certificados: |
i) Diplomas de bacharelato, licenciatura ou equiparados, pós -graduação, mestrado ou doutoramento, cujas áreas de educação e formação se inscrevam na área de estudo de Informática (48), de acordo com a classificação nacional das áreas de educação e formação. |
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ii) Certificado de formador em TIC nas áreas: (No quadro do regime jurídico da formação contínua de professores) A40 — Informática; B15 — Tecnologia e Comunicação Educativa; C15 — Tecnologias Educativas (Informática/Aplicação da Informática); |
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iii) Certificados ou diplomas constantes do despacho conjunto n.º 1264/2010 de 19.01 Mac OS X, iWork ou iLife, da Apple; IT Essentials, CCent, CCNA ou CCNP, da Cisco Systems; European Computer Driving Licence, da ECDL Foundation; LPIC 1, LPIC 2 ou LPIC 3, do Linux Professional Institute; Oracle Database ou Oracle Application Express, da ORACLE; Open Office, Star Office ou OpenSolaris, da Sun Microsystems. |
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c) Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações: |
i) Tenha frequentado acções de formação contínua no domínio das TIC, com aproveitamento, no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, e correspondentes a um total mínimo de 50 horas, cumpridas no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Agosto de 2009: |
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ii) Tenha frequentado, com aproveitamento, um dos cursos de formação TIC de nível 1, de acordo com o modelo de formação em competências TIC, nos termos do artigo 4.º. |
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iii) Tenha frequentado, com aproveitamento, os dois cursos de formação TIC de nível 2 obrigatórios, de acordo com o modelo de formação em competências TIC, nos termos do artigo 5.º. |
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NÍVEL II |
Alínea | Artigo 9º da Portaria n.º 731/2009 de 7 de Julho |
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a) | Por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que tenha concluído os quatro cursos de formação contínua (dois obrigatórios e dois opcionais) que compõem a formação em Competências Pedagógicas e Profissionais com TIC - Nível 2. |
| b) | É atribuído na sequência da avaliação positiva de portefólio digital que ateste a aprendizagem no domínio pedagógico das TIC, em termos a definir por despacho conjunto... (a publicar). | |
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NÍVEL III |
Alínea | Artigo 10º da Portaria n.º 731/2009 de 7 de Julho |
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1 | Certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a inovar práticas pedagógicas com as TIC, a gerir as suas experiências e reflexões numa perspectiva investigativa e num sentido de partilha e colaboração com a comunidade educativa. |
| 2 | Atribuído aos docentes portadores de diplomas de mestrado ou doutoramento na área de educação e formação das Ciências da Educação (142), de acordo com a classificação nacional das áreas de educação e formação, nos termos a definir por despacho conjunto (a publicar). | |











